17 Janeiro

Piso da saúde pode subir para 20% após fim de regime de teto de gastos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/19 fixa em 20% o percentual mínimo da receita corrente líquida (RCL) que a União deve aplicar todos os anos em ações e serviços públicos de saúde. Esse percentual, também chamado piso mínimo da saúde, passaria a valer após o fim do regime de teto de gastos, que vai vigorar até 2036.

Acervo Câmara dos Deputados

Pinheirinho defende a mudança diante da retomada do crescimento econômico

A proposta é de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê um período de transição de cinco anos, quando o percentual subirá um ponto por ano até chegar aos 20%.

A Emenda Constitucional 86, de 2015, fixou o piso da saúde em 15% da RCL, valor que passou a ser corrigido anualmente pela variação da inflação, a partir de 2017, conforme determina a regra do teto de gastos (Emenda Constitucional 95).

Para o deputado, esta regra foi adotada em um cenário de queda da arrecadação. Com a retomada do crescimento econômico, ele defende que o piso da saúde suba para um novo patamar.

Tramitação

A PEC será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para debater e votar o mérito da proposta, que depois passará pelo Plenário da Câmara.

 

Fonte: Camera Leg

Ler 518 vezes
Avalie este item
(0 votos)

Facebook

Parceiros

   
   

Contato

Sindessmat - Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso

Rua Barão de Melgaço, n° 2754

Edifício Work Tower - Sala 1301

Cuiabá - MT

Telefone: (65) 3623-0177
(Administrativo/Financeiro)

Email: diretoria@sindessmat.com.br

Sobre nós

O SINDESSMAT – Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso – conforme seu Estatuto, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria dos estabelecimentos de serviços de saúde, dentro do estado de Mato Grosso.