O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Braide (PMN-MA) aos projetos de lei 1111/19, do deputado Célio Studart (PV-CE), e 2550/19, do deputado André Ferreira (PSC-PE). Os textos originais tratam da inclusão obrigatória de profissionais nas equipes de saúde da família.
Ao apresentar o substitutivo, Braide observou que os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, criados com objetivo de apoiar a atenção básica no Brasil, já preveem a possibilidade de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais fazerem parte de sua composição. “Sua estrutura, no entanto, é definida por cada gestor, podendo ou não haver a inclusão desses profissionais. Portanto, solução diversa da proposta”, explicou o relator.
Avanços
Por outro lado, Braide destacou que a inserção das duas especialidades nas equipes promoverá um avanço no cuidado com a saúde básica da população. “A fisioterapia visa preservar, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistemas ou funções, proporcionando melhoria na qualidade de vida. A terapia ocupacional, por sua vez, é a especialidade voltada à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras”, acrescentou.
Atualmente as equipes de saúde da família são compostas por, no mínimo, médico generalista ou de família, enfermeiro generalista, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Camere Legis